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Defendemos a idéia de um ensino de línguas
não-padronizado e acreditamos que escolas de
idiomas, estando em mãos de quem tem competência
lingüística, trarão maior eficácia
ao ensino de línguas no Brasil.
Esta página é um incentivo a todos aqueles
que se julgam qualificados a darem um passo para poderem
colher os frutos de sua competência.
Cursos
de línguas são classificados como "cursos
livres" pelo Ministério da Educação,
não estando sujeitos a qualquer tipo de controle
nem de reconhecimento. Tampouco as secretarias estaduais
regulamentam cursos livres. Pode-se ensinar inglês
assim como informática ou karatê. Por um
lado, isso pode parecer negativo, pois permite a proliferação
de iniciativas mercantilistas não apoiadas em
competência. Por outro lado, qualquer tipo de
regulamentação corre o risco de acabar
entrando no tráfico de influências e servindo
apenas para beneficiar os interesses dos mais fortes
em detrimento dos competentes.
Competência
- o requisito mais importante
Assim
como não é de se esperar que uma dona
de casa abra uma firma de construção,
que uma pessoa sem talento criativo abra uma agência
de publicidade, ou que um contabilista abra um consultório
veterinário, também não é
de se esperar que uma pessoa que não fale inglês
abra uma escola de inglês.
Portanto,
o requisito mais importante para se abrir uma escola
de inglês é a qualificação
da pessoa. As qualificações necessárias
são as seguintes:
Competência
na língua e na cultura: A primeira e fundamental
condição é que fale muito bem o
idioma, com fluência e naturalidade, e que tenha
plena familiaridade com a cultura estrangeira. Para
isso, no caso do inglês, se não for um
nativo, deve ter no mínimo 1 ano e meio ou 2
de experiência em país de língua
inglesa e proficiência equivalente a TOEFL 600+.
Pronúncia, ritmo e entonação corretos
bem como propriedade idiomática são fundamentais
para não transferir desvios ao aluno.
Formação acadêmica: É indispensável
que o empreendedor tenha clara consciência dos
conceitos de language learning e language acquisition
e desejável também que tenha conhecimentos
de psicologia educacional, lingüística comparada,
diferentes métodos de ensino de línguas,
fonologia, e alguma experiência como instrutor.
Melhor se tiver um Certification em TESL, TEFL, ou TESOL,
de universidade norte-americana ou canadense; ou um
CELTA (para native speakers) ou um COTE (para não-native
speakers) da Universidade de Cambridge (Inglaterra).
A mesma universidade também oferece o DELTA e
o DOTE, com programas mais completos que o CELTA e o
COTE, respectivamente. Acima disso vêm os mestrados
em TESL, TEFL ou TESOL, qualificação ideal
para diretores e orientadores pedagógicos de
escolas. Algumas universidades norte-americanas também
oferecem programas de doutorado (Ed D e PhD) em TESOL,
TESL, Second Language Acquisition, Applied Linguistics,
e Educational Linguistics, os quais conferem ao candidato
a mais alta qualificação existente atualmente
na área de ensino de línguas. Atualmente
existem nos Estados Unidos cerca de 165 programas de
mestrado nessa área, e 29 de doutorado.
Características de personalidade: Além
de plena competência lingüística e
cultural, e de qualificação acadêmica,
existem certas características de personalidade
e habilidades no plano psicológico altamente
desejáveis, principalmente se o empreendedor
pretende envolver-se diretamente com aulas. O bom professor
é normalmente descontraído, alegre, e
tem bom senso de humor. O bom professor de línguas
não é aquele que ostenta conhecimento
e corrige o aluno; é aquele que desenvolve autoestima
e autoconfiança no aluno. É aquele que
desempenha um papel de facilitador, colocando-se num
plano de igualdade e não de superioridade. É
aquele que explora o plano afetivo e empatiza com o
aluno. O bom professor é aquele que, ao perceber
a realidade pela ótica do aluno, identifica e
analisa diferenças culturais. É aquele
que se solidariza e se projeta dentro do aluno; que
em vez de livros e fitas, explora os pensamentos do
aluno, seus interesses, seus valores e suas verdades,
mesmo os mais íntimos, e ajuda o aluno a traduzi-los
em linguagem correta e elegante. É aquele que
apresenta a língua na sua finalidade prática
como meio de expressão, servindo ao aluno, e
não levando o aluno a dobrar-se às regras
e irregularidades da língua.
Habilidade com computadores: É desejável
que o empreendedor tenha habilidades mínimas
para elaborar materiais de ensino sob medida para seus
alunos, para ter acesso ao que hoje a Internet oferece
e para possivelmente também elaborar sua própria
publicidade.
Competência administrativa para gerenciar a escola
é o menos importante dos requisitos, uma vez
que um bom contador pode tomar conta de quase tudo.
Mesmo assim, o empreendedor deve ter conhecimento mínimo
de legislação fiscal e administração
financeira.
Os requisitos materiais
O
investimento inicial nas instalações é
relativamente baixo.
Área
de recepção que sirva também como
sala de aula para aulas individuais e grupos pequenos,
com cadeiras confortáveis.
Sala de aula para 6 ou 7 alunos (com possibilidade de
expansão para 2 ou 3 salas).
7 ou 8 cadeiras com escrivaninha ou conjunto de mesa
de reuniões com cadeiras.
2 quadros brancos.
Mapas dos Estados Unidos, Canadá e Inglaterra.
Dicionários bilíngües da Editora
Record (Taylor and Houaiss), The New Oxford Dictionary
of English (1998) ou Merriam-Webster Collegiate monolíngüe.
Veja Uma bibliografia indispensável.
1 ou 2 linhas de telefone.
1 computador com Windows 98 ou ME, Office, aplicativos
gráficos, com impressora e acesso à Internet.
A parte legal
O
primeiro passo é decidir se há pretensão
de inicialmente já acolher muitos alunos ou não.
Autônomo:
Se a intenção for de iniciar atendendo
um público menor, com aulas particulares ou pequenos
grupos, não há necessidade de registro
de firma. Os pagamentos podem ser recebidos mediante
emissão de Recibo de Pagamento a Autônomo
(RPA). Para se qualificar como prestador de serviços
autônomo, basta a pessoa registrar-se junto à
prefeitura de sua cidade e obter um alvará. Sobre
o RPA emitido, incide 15% de INSS, ISSQN (Imposto s/
Serviço de Qualquer Natureza) que varia 1% a
4% conforme a cidade, e IRF (Imposto de Renda Retido
na Fonte) de acordo com a tabela publicada diariamente
em jornais (isento para pagamentos de até R$
900 de uma mesma fonte em período de um mês;
15% para pagamentos de R$ 900 a R$ 1.800).
Empresa:
Se houver intenção de se partir logo para
uma atividade maior, atendendo um número maior
de alunos e oferecendo treinamento a empresas, talvez
seja necessário constituir empresa. A elaboração
de um contrato social e seu registro na junta comercial
é um processo simples, podendo ser feito através
de uma assessoria contábil ou diretamente, a
um custo de R$ 200 ou R$ 300. Em seguida deve-se obter
um alvará da prefeitura local e mandar imprimir
o talonário de notas fiscais.
A
decisão de se constituir firma, entretanto, deve
ser tomada com cautela, uma vez que qualquer atividade
empresarial voltada ao ensino, não poderá
se beneficiar da Lei das Microempresas e das Empresas
de Pequeno Porte para pagamento de tributos federais
pelo "SIMPLES". Nem a Receita Federal, nem
o INSS aceitam que escolas de línguas optem pelo
SIMPLES, fundamentando seus pareceres na LEI nº
9.317, de 05 de dezembro de 1996, artigo 9º, inciso
XIII.
É
comum cursos de inglês fazerem vistas grossas
a esta legislação, optando pelo recolhimento
simplificado, que representa uma substancial redução
da carga tributária. Isto, entretanto, não
é aconselhável, não apenas por
ser ilegal, mas principalmente porque irá gerar
um débito muito alto ao longo dos anos que, por
ocasião de uma fiscalização, poderá
decretar a falência da escola e a responsabilização
de seus proprietários.
Uma
vez que não há a possibilidade da escola
se beneficiar do imposto SIMPLES, sobram duas alternativas:
a de cálculo dos tributos pelo lucro presumido
e a de cálculo pelo lucro real.
Pelo
lucro presumido, a empresa que faturar até R$
120.000 por ano, deverá recolher IR de 15% sobre
16% do faturamento (lucro presumido) e Contribuição
Social de 9% sobre 12% do faturamento, sendo a apuração
feita trimestralmente. Além disso, incidirá
3% de COFINS, 0,75% de PIS sobre o total do faturamento,
mais o ISSQN do município. Finalmente, o(s) proprietário(s)
recolherá(ão) INSS sobre seu(s) carnê(s)
mais 20% sobre o pró-labore.
Pelo
lucro real, a empresa terá que manter um controle
de caixa para apurar mensalmente o lucro, sobre o qual
incidirão o IR e a Contribuição
Social. Embora isso acarrete uma despesa maior com o
serviço de contabilidade da escola, em muitos
casos torna-se mais vantajoso.
Se
houver folha de pagamento, haverá a incidência
de todos os encargos sociais.
Uma
boa assessoria contábil orientará o empreendedor
sobre todos esses aspectos administrativos. A escolha
de um bom contador exige muito cuidado, principalmente
se o mesmo vier a ficar responsável pelos recolhimentos
dos encargos fiscais.
Autônomos
Reunidos: Uma alternativa interessante, uma vez que
a constituição de empresa acarreta uma
elevada carga tributária, é a de atuar
em sociedade com outros autônomos para dividir
despesas de aluguel e publicidade, a exemplo do que
médicos e dentistas freqüentemente fazem.
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