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LEGISLAÇÃO
DESATUALIZADA
Em
face da globalização do mundo e da urgente
necessidade de se falar a língua da comunidade
global, em países de língua não-inglesa
há muito tempo predominam os falantes nativos
como instrutores de língua estrangeira. Exemplo
disso são o Japão, a Coréia, a
Suécia e Israel. No Japão, além
de cursos de línguas se utilizarem maciçamente
de instrutores estrangeiros, há mais de 15 anos
o ministério de educação japonês
mantém centenas, se não milhares, de estrangeiros
falantes nativos de inglês como instrutores-consultores
em escolas da rede pública. Na Suécia,
há mais de 20 anos, a rede escolar oferece ambientes
de language acquisition com falantes nativos, e a população
é praticamente bilíngüe a partir
da escola secundária.
No
Brasil, o Ministério da Educação
reconhece a necessidade de se conceber um ensino de
idiomas estrangeiros objetivando a comunicação
real; reconhece também que são raras as
oportunidades que o aluno tem para ouvir ou falar a
língua estrangeira. Entretanto, a legislação
existente que hoje regulamenta a situação
do estrangeiro, não sabe distinguir o portador
daquilo que buscamos e que para cá vem motivado
pelo interesse acadêmico na língua, na
cultura e na realidade brasileira, dos demais. Não
há reconhecimento nem enquadramento específico
para o "facilitador" dentro do conceito de
language acquisition.
Facilitador
é aquela pessoa que, com sua língua e
bagagem cultural, voluntariamente se oferece para construir
relacionamentos de amizade com pessoas de diferente
formação cultural com objetivos de aprendizado
recíproco. É portanto um agente de intercâmbio
cultural. É aquele que procura transmitir a naturalidade
com que se expressa na sua língua mãe
ao parceiro-aluno, desenvolvendo-lhe autoestima e autoconfiança.
É aquele que se coloca num plano de igualdade
e não de superioridade. É aquele que usa
de empatia e explora o plano afetivo. O facilitador
é aquele que, ao ver a realidade pela ótica
do outro, identifica e analisa diferenças culturais.
É aquele que se solidariza e se projeta dentro
do parceiro-aluno e ajuda-o a se expressar em linguagem
correta e elegante.
Indiferente
ao desenvolvimento científico na área
da lingüística aplicada, a legislação
brasileira não contempla o facilitador e agente
cultural estrangeiro com uma definição
específica, equiparando-o ao professor de língua
e literatura dentro daquele conceito tradicional, de
pessoa com qualificação acadêmica
voltada à função de transmitir
conhecimento sobre a estrutura gramatical do idioma
estrangeiro ou sobre suas artes literárias. A
autoridade administrativa de escalão inferior,
por sua vez, sem orientação específica,
produz uma interpretação restrita do único
texto legal existente, e enquadra o facilitador como
mão-de-obra estrangeira tomadora de oportunidades
da mão-de-obra nacional.
DESEMPREGO
Em
1998 houve um aumento nos vistos de trabalho para estrangeiros
de 40,8% para gerentes e diretores de empresas, em relação
a 97 (Correio do Povo 31/05/99). É justa a preocupação
do Ministério do Trabalho com o desemprego causado
pela evasão de postos de trabalho para estrangeiros.
É importante, entretanto, esclarecer que esta
evasão ocorre principalmente nos níveis
executivos, onde também é mais representativa
por envolver alta remuneração. Evidentemente
uma das causas desse problema é a falta da proficiência
em língua e cultura estrangeira hoje exigida
no mercado de trabalho da economia globalizada e dificilmente
encontrada no Brasil.
EVASÃO
DE DIVISAS E PRIVILÉGIO RESTRITO ÀS CLASSES
ALTAS
Sendo
esta proficiência lingüística e cultural
uma necessidade cada vez mais premente e difícil
de ser alcançada no Brasil, são hoje já
cerca de 60.000 pessoas por ano (Correio do Povo 23/10/98)
que viajam ao exterior com o objetivo de assimilar a
língua e a cultura dos países de língua
inglesa. Cada um gasta, em média, de 4.000 a
10.000 dólares em suas viagens de estudos. Além
de representar evasão de divisas, tal situação
se constitui num privilégio quase exclusivo de
classes sociais afluentes. Se programas semelhantes
forem constituídos no Brasil, ajudarão
a refrear essa evasão de divisas ao mesmo tempo
em que trarão a possibilidade de contato direto
com representantes da cultura estrangeira ao alcance
de um número significativamente maior de brasileiros.
SOLUÇÃO
INTELIGENTE
BILINGÜISMO
AO ALCANCE DE TODOS: Se tornarmos possível a
formação, em território brasileiro,
de centros de convívio e de intercâmbio
cultural de baixo custo com participação
de falantes nativos funcionando como vetores de suas
línguas e culturas, estaremos criando condições
para formar indivíduos bilíngües
aqui, proporcionando-lhes a ferramenta essencial para
tornarem-se executivos na moderna sociedade globalizada,
sem a necessidade de viajar ao exterior. De uma forma
muito mais econômica, estaríamos oferecendo
a muitos aquilo que hoje é privilégio
de poucos. Uma vez implementados também em escolas
primárias e secundárias da rede pública,
tais centros representarão bilingüismo ao
alcance de todos.
VALORIZANDO
E EXPORTANDO A LÍNGUA E A CULTURA BRASILEIRA:
Esses centros de convívio e de intercâmbio
cultural deverão ser estruturados de maneira
a cumprirem uma dupla função: trazer-nos
a língua e a cultura estrangeira, e difundir
nossa língua e nossa cultura. As organizações
mantenedoras destes centros, através de contatos
com escolas e universidades do exterior, fazem a seleção
dos participantes estrangeiros de acordo com seu interesse
na língua e na cultura brasileira, e com suas
qualificações. Os facilitadores estrangeiros,
não na função de profissionais
remunerados, porém de simples portadores de suas
línguas e culturas, e além disso no papel
de clientes compradores da nossa língua e nossa
cultura brasileira, não têm remuneração
- recebem apenas uma ajuda de custo. Essa são
condições básicas. Qualquer expectativa
de remuneração de parte dos facilitadores
fica compensada pela oportunidade de vivenciar o Brasil.
Em paralelo, esse interesse na cultura brasileira (sempre
genuíno e evidenciado) é instrumental
para desenvolver a auto-estima no aluno brasileiro,
valorizando e preservando nossa identidade cultural.
REFORMULAÇÃO
DE CURSOS DE LICENCIATURA PARA ENSINO DE LÍNGUAS:
Nos atuais cursos superiores de letras deverão
ser desenvolvidos novos currículos voltados à
licenciatura de profissionais com preparo para implementar
e coordenar núcleos de convívio multicultural.
Este novo profissional deverá ter sólidos
conhecimentos nas áreas da lingüística
aplicada (psicologia cognitiva, metodologia, lingüística
comparada incluindo fonologia, vocabulário e
gramática, ensino da língua mãe
para estrangeiros, etc.). Requisito para ingresso nesses
programas será fluência (por exemplo, TOEFL
500 a 600) e plena competência cultural na língua
cuja disseminação irão futuramente
coordenar. Requisito para conclusão do programa,
a exemplo do que ocorre em outros países, deverá
ser um ou dois semestre de estudos no exterior, em país
cuja língua e cultura se pretende futuramente
ensinar.
Experiências
pioneiras no Brasil já demonstram a viabilidade
de tal empreendimento. Portanto, é grande a responsabilidade
do poder público em abrir urgentemente as fronteiras
culturais, facilitando a vinda de falantes nativos de
línguas estrangeiras através de um enquadramento
legal específico e burocracia simplificada, bem
como incentivando a criação de organizações
voltadas a intercâmbio lingüístico
e cultural e promovendo a isenção fiscal
das mesmas.
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